DECRETO N

DECRETO N. 9.277 – DE 20 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio dos Santos Cabral a pesquisar quartzo e associados no município de Santa Quitéria, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio dos Santos Cabral, a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado “Tanque de Bagres”, na fazenda da Cachoeira de Cima, no distrito e município de Santa Quitéria do Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de cem metros (100m), rumo magnético setenta e seta graus noroeste (77º NW) da saida do córrego dos Bagres, da lagoa Tanque de Bagres e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400m), cinquenta e dois graus nordeste (52º NE) e duzentos e cinquenta metros (250m), trinta o oito graus sudeste (38º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.