DECRETO N. 9.278 – DE 20 DE ABRIL DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Zita Wanderley Pires a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código do Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira, Zita Wanderley Pires, a pesquisar mica e associados, numa área de cinquenta (50 Ha), situados na fazenda dos Coqueiros, distrito de São Pedro do Suassuí do município de Peçanha do Estado de Minas Gerais e delimitado por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e trinta e cinco metros (435m), na direção sessenta e cinco graus nordeste (65º NE) magnético, da confluência dos córregos “Couve” e “Seco” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1000 m) e quarenta graus sudoeste (40º SW), quinhentos metros (500 m) e cinquenta graus noroeste (50º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$000) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 20 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GetUlio Vargas.
Apolonio Salles.