DECRETO N. 9.280 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:000$ para occorrer á despeza com a acquisição de embarcações destinadas á Alfandega de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 82, n. XXVI, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:000$ para occorrer á despeza com a acquisição de embarcações destinadas á Alfandega de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.