DECRECTO N

DECRETO N. 9.281 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 951:923$148, ouro, para occorrer a despezas com a cunhagem de moedas de prata

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. V, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 951:923$148, ouro, para occorrer a despezas com a cunhagem de moedas de prata.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.