DECRETO N. 9.283 – DE 22 DE ABRIL DE 1942
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe H, da carreira de Desenhista, do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Hildebrando Pompeu de Souza Brasil Filho e João Evangelista Alves de Melo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.