DECRETO N. 9.284 – DE 22 DE ABRIL DE 1942
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos oito (8) cargos da classe G, da carreira de Desenhista do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Euclides Piracuruca, João de Almeida Ferber e Luiz Coelho de Brito, e da exoneração de José Mariote de Lima Rebello, Julio Cesar Barbosa Pena Filho, Marcello Couto, Milton Moitinho Neiva e Raimundo Doria Soares, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.