DECRETO N. 9.287 – DE 22 DE ABRIL DE 1942

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dez (10) cargos da classe B, da carreira de Servente, do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Amaro Cassimiro de Lima, Djalma do Carmo Filho, Francisco José do Nascimento, João Borges de Farias, Joaquim Rizzo, Oswaldo Nogueira e Waldir Loureiro Braga, e da exoneração de Orion Paulo Lopes, Sosthenes Cesar de Mello Sobrinho e Waldemar Tavares Bezerra, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.