DECRETO N. 9.288 – DE 22 DE ABRIL DE 1942

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe C, da carreira de Agente de estrada de ferro, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de Moacyr de Oliveira; da aposentadoria de Pedro Candido de Moura; da exoneração de Aluisio Serra Pinheiro, e uma vaga constante da relação nominal organizada em obediência ao art. 3º do decreto-lei n. 3.441, de 18 de julho de 1941, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.