Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.289 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministério da Fazenda o credito extraordinario de 133:543$259 para pagamento de dividas de exercicios findos do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, relacionadas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, Usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.527, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 133:543$259 para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, relacionadas.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.