DECRETO N. 9.289 – DE 22 DE ABRIL DE 1942

Suprime cargo extinto

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe B, da carreira de Agente da estrada do ferro, do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Manoel Mariononi de Barros, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.