DECRETO N. 9.291 – DE 3 DE JANEIRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2:115$, para indemnizar a Sociedade Tiro Brazileiro de Cordeiro de metade das despezas feitas com a construcção de uma linha de tiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 2:115$ para indemnizar a Sociedade n. 51 da Confederação do Tiro Brazileiro (Sociedade Tiro Brazileiro de Cordeiro) de metade das despezas feitas com a construcção de sua linha de tiro, em vista do disposto no art. 6º do decreto legislativo n. 2.607, de 7 de janeiro de 1909.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Antonio Adolpho da F. Menna Barreto.