DECRETO N. 9.291 – DE 22 DE ABRIL DE 1942
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos vinte e dois (22) cargos da classe E, da carreira de Guarda Civil, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos conforme constam da relação nominal organizada na forma do art. 9º do decreto-lei n. 3.800, de 6 de novembro de 1941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.