DECRETO N. 9.292 – DE 3 DE JANEIRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Guerra os creditos de 1.012:523$028, supplementar à verba 10ª, e 1.743:123$456, supplementar à verba 14ª do art. 21 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.535, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra os creditos de 1.012:523$028, supplementar á verba 10ª do art. 21 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e 1.743:123$456, supplementar á verba 14ª do dito artigo, para attender ao pagamento das despezas respectivas durante o exercicio de 1911.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Antonio Adolpho da F. Menna Barreto.