DECRETO N

DECRETO N. 9.295 – DE 27 DE ABRIL DE 1942

Altera a redação do decreto n. 9.089, de 3 de março de 1942, que suprimiu cargo extinto

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, 

decreta:

 Art. 1º O art. 1º do decreto n. 9. 089, de 23 de março de 1942, passa a ter a seguinte redação:

Fica suprimido um cargo de diretor, padrão N, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da aposentadoria de Dulphe Pinheiro Machado, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Único do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.