DECRETO N. 9.296 – DE 27 DE ABRIL DE 1942
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário mensalista do Serviço de Fundos da 1ª Região Militar do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista do Serviço de Fundos da 1ª Região Militar do Ministério da Guerra, aprovados pelo decreto n. 8. 513, de 31 de dezembro de 1941, ficam substituídas pelas que se encontram anexas a este decreto.
Art. 2º A despesa, na importância de 175:200$0 (cento e setenta e cinco contos e duzentos mil réis), será atendida pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, sendo 167:400$0 (cento e sessenta e sete contos e quatrocentos mil réis), à conta da Subconsignação 05 – Mensalistas e 7:800$0 (sete contos e oitocentos mil réis) à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento daquele Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO – GUERRA
DIRETORIA DE FUNDOS DO EXÉRCITO
Repartição – Serviço de Fundos da 1ª Região Militar
TABELA NUMÉRICA
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa Anual |
2 | Auxiliar de Escritório ................................ | VII | 400$0 | 9:600$0 |
2 | Auxiliar de Escritório ................................ | IX | 500$0 | 12:000$0 |
2 | Auxiliar de Escritório ................................ | X | 550$0 | 13:200$0 |
6 |
|
|
| 34:800$0 |
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa Anual |
1 | Auxiliar ..................................................... | II | 150$0 | 1:800$0 |
2 | Auxiliar ..................................................... | III | 200$0 | 4:800$0 |
8 | Auxiliar ..................................................... | IV | 250$0 | 24:000$0 |
7 | Auxiliar ..................................................... | V | 300$0 | 25:200$0 |
8 | Auxiliar ..................................................... | VI | 350$0 | 33:600$0 |
5 | Auxiliar ..................................................... | VII | 400$0 | 24:000$0 |
5 | Auxiliar ..................................................... | VIII | 450$0 | 27:000$0 |
36 |
|
|
| 140:400$0 |