DECRETO N

DECRETO N. 9.296 – DE 27 DE ABRIL DE 1942

Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário mensalista do Serviço de Fundos da 1ª Região Militar do Ministério da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,  

decreta:

Art. 1º As tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista do Serviço de Fundos da 1ª Região Militar do Ministério da Guerra, aprovados pelo decreto n. 8. 513, de 31 de dezembro de 1941, ficam substituídas pelas que se encontram anexas a este decreto.

Art. 2º A despesa, na importância de 175:200$0 (cento e setenta e cinco contos e duzentos mil réis), será atendida pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, sendo 167:400$0 (cento e sessenta e sete contos e quatrocentos mil réis), à conta da Subconsignação 05 – Mensalistas e 7:800$0 (sete contos e oitocentos mil réis) à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento daquele Ministério.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO – GUERRA

DIRETORIA DE FUNDOS DO EXÉRCITO

Repartição – Serviço de Fundos da 1ª Região Militar

TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de

salário

Salário

mensal

Despesa

Anual

2

Auxiliar de Escritório ................................

VII

400$0

9:600$0

2

Auxiliar de Escritório ................................

IX

500$0

12:000$0

2

Auxiliar de Escritório ................................

X

550$0

13:200$0

6

 

 

 

34:800$0

 

TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR

Número

Função

Ref. de

salário

Salário

mensal

Despesa

Anual

1

Auxiliar .....................................................

II

150$0

1:800$0

2

Auxiliar .....................................................

III

200$0

4:800$0

8

Auxiliar .....................................................

IV

250$0

24:000$0

7

Auxiliar .....................................................

V

300$0

25:200$0

8

Auxiliar .....................................................

VI

350$0

33:600$0

5

Auxiliar .....................................................

VII

400$0

24:000$0

5

Auxiliar .....................................................

VIII

450$0

27:000$0

36

 

 

 

140:400$0