DECRETO N

DECRETO N. 9.297 – DE 27 DE ABRIL DE 1942

Aprova tabelas numéricas para o pessoal mensalista dos Estabelecimentos de Subsistência das 7ª e 9ª Regiões Militares

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas, para vigora durante o corrente exercício, as anexas tabelas numéricas para o pessoal mensalista dos Estabelecimentos de Subsistência das 7ª e 9ª Regiões Militares do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de 201:000$0 (duzentos e um contos de réis), à conta de suas próprias rendas, de acordo com o art. 1º do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO – GUERRA

DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO

Repartição – Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar

TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de

salário

Salário

mensal

Despesa

anual

2

Amanauense Auxiliar .................................

XII

650$0

15:600$0

1

Amanauense Auxiliar .................................

XIV

800$0

9:600$0

1

Auxiliar de Escritório ...................................

VII

400$0

4:800$0

1

Auxiliar de Escritório ...................................

VIII

450$0

5:400$0

1

Auxiliar de Escritório ...................................

X

550$0

6:600$0

1

Praticante de Escritório ..............................

V

300$0

3:600$0

7

 

 

 

45:600$0

Repartição – Estabelecimento de Subsistência da 9ª Região Militar

TABELA NUMÉRICA

Número

Função

Ref. de

salário

Salário

mensal

Despesa

anual

3

Amanauense Auxiliar .................................

XII

650$0

23:400$0

1

Amanauense Auxiliar .................................

XVI

1:000$0

12:000$0

5

Auxiliar de Escritório ...................................

VII

400$0

24:000$0

5

Auxiliar de Escritório ...................................

X

550$0

33:000$0

3

Auxiliar de Escritório ...................................

XI

600$0

21:600$0

8

Praticante de Escritório ..............................

V

300$0

28:600$0

3

Praticante de Escritório ..............................  

VI

350$0

12:600$0

28

 

 

 

155:400$0