Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.298 – DE 6 DE JANEIRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 650:000$, supplementar á verba 27ª do art.14 da lei de 2.356, de 31 de dezembro de 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.544, da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 650:000$, supplementar á verba 27ª do art. 14 da lei n. n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Joaquim Marques Baptista de Leão.