DECRETO N. 9.298 – DE 27 DE ABRIL DE 1942
Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis destinados à ampliação do aeroporto de Santo Amaro do Ipitanga, na cidade do Salvador, Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, de conformidade com as disposições do decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o art. 7º do decreto-lei n. 3:462; de 25 de julho de 1941,
decreta:
Art. 1º E’ declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imoveis, adjacentes ao aeroporto de Santo Amaro do Ipitanga, cidade do Salvador, Estado da Baía, indicados na planta que com este baixa assinada pelo Sub-Diretor do Obras do Ministério da Aeronáutica, e necessários à ampliação daquele aeroporto:
a) um terreno com a área de 475.900 m2, pertencente ao Patrimônio da Igreja de Santo Amaro do Ipitanga;
b) um terreno com a área de 240.000 m2, pertencente a Miguel Arcanjo Pinto;
c) um terreno com a área de 25,000 m2, pertencente a Ludgerio Avelino de Mello;
d) um terreno com a área de 8.000 m2, pertencente a João C. Martins.
Art. 2º A desapropriação será efetuada em carater de urgência pela Panair do Brasil, S.A., nos termos do art. 7º do decreto-lei n. 3.462, de 25 de julho de 1941.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.