DECRETO N

DECRETO N. 9.299 – DE 27 DE ABRIL DE 1942

Declara de utilidade pública o imóvel que menciona, para o fim de desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição e de acordo com o art. 6º combinado com o art. 5º, alínea j, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública a faixa de terreno com a área de 58,080 m2 e largura de 30 metros, entre as estacas de locação da variante entre Urú e Uberlândia, na linha de Catalão, terreno de que se apresenta como proprietário Waldemar de Freitas, e que será desapropriado pela Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, por necessidade do plano de retificação da linha, conforme a planta que com este baixa rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO Vargas.

João de Mendonça Lima.