DECRETO N. 9.300 – DE 9 DE JANEIRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 15.298$387 para pagamento a D. Emma Dias da Cruz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.546, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 15:298$387 para attender ao pagamento a D. Emma Dias da Cruz, viuva do almoxarife da extincta Intendencia da Guerra, Alfredo Dias da Cruz, do ordenado que deixou de receber este funccionario no periodo decorrido de 1de fevereiro de 1903 a 6 de março de 1908.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Antonio Adolpho da F. Menna Barreto.