DECRETO N

DECRETO N. 9.303 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912

Transfere á Companhia S. Luiz a Caxias o contracto de 24 de outubro de 1908, para a construcção da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias e ramal de Itaquy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a firma Ibirocahy & Comp., cessionaria, nos termos do decreto n. 7.425, de 27 de maio de 1909, do contracto de 24 de outubro de 1908, para a construcção da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias e ramal de Itaqui,

decreta:

Artigo unico. Fica transferido á Companhia S. Luiz a Caxias o contracto de 24 de outubro de 1908, celebrado em virtude do decreto n. 7.073, de 20 de agosto de 1908, para a construcção da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias e ramal de Itaqui, no Estado do Maranhão, conjunctamente com a caução de 50:000$ depositada no Thesouro Nacional para garantia da fiel execução do contracto, ficando assim subrogada aquella Companhia em todos os direitos e obrigações decorrentes do mesmo contracto.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

J. J. Seabra.