ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO N. 9.303 – DE 28 DE ABRIL DE 1942

Aprova o Regulamento da Secretária Geral do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, resolve aprovar o Regulamento da Secretaria Geral da Ministério da Guerra, que com este baixa assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra.

Regulamento da SecreTaria Geral do Ministério de Guerra

TÍTULO I

FINS

Art. 1º A Secretaria Geral do Ministério da Guerra (S. G. M. G.), criada pela lei de organização do Ministério da Guerra (decreto-lei n. 279, de 16-2-1938) e organizada por decreto n. 3.269, de 12-11-1938, é o órgão auxiliar imediato do Ministro da Guerra, em todos os assuntos do caráter administrativo que interessem ao Exército.

Parágrafo único. É chefiada por um general de brigada, com a denominação de Secretário Geral do Ministério da Guerra.

Art. 2º Incumbe à S.G.M.G.:

a) tratar, por delegação do Ministro, de todos os casos que interessem à administração do Exército;

b) estudar e preparar os assuntos referentes aos trabalhos legislativos e orçamentários;

c) chefiar o serviço de contencioso administrativo;

d) informar convenientemente os documentos administrativos que exijam deliberação do Ministro;

e) despachar os documentos que encontrem soluçõo em leis ou regulamentos existentes e dispensem novas deliberacões do Ministro, exceto os que se destinem a outros ministérios;

f)dirigir e fiscalizar a execução dos Serviços Auxiliares do Ministério;

g) fazer a representação social deterninada pelo Ministso, como seu auxiliar imodiato, para cujo fim será consignado um quantitativo no orçamento;

h) promover a publicação e reedição dos regulamentos que tiverem sido aprovados ou estejam esgotados; fazer a expedição desses regulamentos aos orgãos interessados;

i) publicar a Revista Militar Brasileira; os Boletins do Exército (ostensivo e reservado} e do Pessoal Civil; os Almanaques do Ministério de Guerra, dos Oficiais da Reserva e dos Funcionários Civís e o Anuário dos Subtenentes e Sargentos, mediante dados fornecidos pelas Diretorias de Armas e Serviços;

j) arquivar os documentos ostensivos, depois de permanecerem um mês (quando necessário) no arquivo especial da Divisão de Despachos do Gabinete do Ministro;

k) registrar decretos, avisos, portarias e outros documentos e lançar em livros especiais os atos expedidos pelo Ministro;

l) fazer publicar no Diário Oficial todos os atos que devem ser publicados, reservando cópia para o respectivo arquivo;

m) encaminhar aos outros orgãos admimstrativos os documentos já solucionados;

a) preparar os processos de medalhas militares;

o) tratar dos processos de requisições militares;

p) guardar objetos de valor e relíquias que pertençam ou venham a pertencer ao Ministério da Guerra;

q) administrar os Contingentes constantes dos Quadros de efetivos da organização do Exército.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3º Para seu completo funcionamento a S.G.M.G. compreende:

– O Gabinete, quatro Divisões, o Serviço de Asseio e Conservação, a Serviço de Correspondência, a Tesouraria, o Almoxarifado, o Arquivo Geral da Secretaria e o Contingente.

Parágrafo único. São subordinados à S. G. M. G. os Serviços Auxiliares do Ministério (imprensa Militar, Gabinete Fotocartográfico, Arquivo do Exército e Serviço de embarques do pessoal do Ministério da Guerra), a Companhia de Guardas, o Restaurante e a Administração do Edifício da Guerra.

Art. 4º A S. G. M. G, comportará o número de oficiais, adiante designados, e bem assim os funcionários civís segundo a lotação estabelecida e o pessoal extranumerário de acordo com as necessidades do serviço.

§ 1º Em oficiais terá a S. G. M. G., a seguinte constituição:

a) Gabinete:

– Chefe – Oficial superior.

– Auxiliares – Um Capitão da ativa.

– Um Capitão ou Tenente (da reserva) .

– Ajudante de Ordens do Secretário Geral.

b) 1ª Divisão ;

– Chefe

– Oficial superior,

– Adjuntos

– Um Major I. E.

– Um Capitão.

c) 2. Divisão:

– Chefe

– Oficial Superior.

– Adjuntos

– Dois Capitães.

d) 3ª Divisão:

– Chefe

– Oficial Superior. – Adjunto

– Um Capitão.

e) 4. Divisão (Pessoal Civil) :

– Chefe

– Oficial superior da reserva.

f) Tesouraria :

– Tesoureiro

– Um Capitão I. E.

– Auxiliar

– Um 2º Tenente da ativa ou da reserva.

– Almoxarifado :

– Almoxarife

– Um 1º Tenente I. E.

h) Serviço de Correspondência:

– Encarregado

– Um oficial subalterno da reserva.

§ 2º Do Arquivo Geral da Secretaria e Serviço de Asseio e Conservação serão encarregados funcionários civís.

Art. 5º O Contingente terá o pessoal consignado nos quadros de efetivos do Exército.

Art. 6º São subordinados ao Gabinete : o Serviço de Correspondência, a Tesoureria, o Almoxarifado, o Arquivo Geral da Secretaria, o Contingente e o Serviço de Asseio e Conservação.

Art. 7º Os Serviços Auxiliares do Ministério dependem diretamente do Gabinete, regidos por seus regulamentos particulares.

TÍTULO III

ATRIBUIÇÕES

I – Da Direçaõ

Art. 8º Compete ao Secretário Geral:

a) dirigir e orientar os trabalhos da S. G. M. G., de acordo com os regulamentos vigentes;

b) despachar, por delegação do Ministro, os processos enumerados neste regulamento e os que forern determinados por aquela autoridade;

c) exercer, quanto ao pessoal em serviço na repartição, em matéria de disciplina e administração, todas as atribuições conferidas aos Diretores de Armas e Serviços, consoante a legislação vigente;

d) dirigir a Revista Militar Brasileira.

Art. 9º No exercício de suas atribuições de auxiliar imediato do Ministro da Guerra, cabe, ainda, ao Secretário Geral, o despacho dos documentos seguintes, quando não considerados pelo estado-maior do Exército:

a) requerimentos ou petições e propostas que embora não amparados em lei, ou que as contrariem, mereçam diligências ou arquivamento;

b) requerimentos ou petições, propostas, certidões ou atestados que se baseiam em disposições legais, regulamentares ou constituam objeto de doutrina já firmada pelo Ministro e, neste caso, mereçam despacho adequado de conformidade com o interesse público.

Art. 10. Compete ao Chefe do Gabinete:

a) executar as funções administrativas inerentes ao cargo, consoante a legislação vigente;

b) distribuir os trabalhos pelas Secções e Serviços Subordinados à S. G. M. G.;

c) fiscalizar a execução dos trabalhos distribuidos e zelar pelo rápido andamento dos documentos e processos em trânsito na S. G. M, G. ;

d) centralizar, para registo, cópia e lançamento em livros especiais, os decretos, avisos, portarias e outros documentos que devam ser referendados ou assinados pelo Ministro;

e) receber das Divisões e dos Serviços subordinados à S. G. M. G., no último dia de cada trimestre (a contar de 1 de janeiro) uma comunicação sobre documentos não encaminhados e trabalhos não realizados, apresentando-a ao Secretário Geral com as necessárias indicações ou sugestões;

f) dirigir a organização e atualização das fés de ofício e do fichário dos oficiais generais;

g) dirigir a organização e publicação dos Boletins do Exército (ostensivo e reservado), do Pessoal Civil e do Boletim Interno da S. G. M. G., conferindo-os antes de levá-los à assinatura do Secretário Geral;

h) redigir o histórico da S. G. M. G., ficando responsável por sua exatidão;

i) exercer as funções de subdiretor da Revista Militar Brasileira;

j) responder pelo Secretário Geral nos seus impedimentos temporários.

Art. 11. No exercício interino do cargo e nos impedimentos transitórios, a chefia do Gabinete cabe ao oficial da ativa mais graduado, do quadro efetivo da S. G. M. G.

Art. 12. Aos auxiliares do Chefe do Gabinete e ao Ajudante de Ordens do Secretário Geral compete o exercício das missões que por um e outro lhes forem determinadas.

Parágrafo único. Ao Ajudante de Ordens cabem, em ligação com a 2. Divisão, os assuntos que se relacionem com os adidos militares, consoante instruções especiais.

II – Das Divisões e outros órgãos

Art. 13. À 1ª Divisão incumbe:

a) ter a seu cargo toda a matéria referente a contecioso administrativo;

b) examinar as questões de interesse privado que se liguem à ação adminiatrativa, informando requerimentos em que se alegar violação de obrigações impostas à administração militar pelas leis e regulamentos que a regem;

c) emitir parecer sobre alegações de violações de contratos celebrados pelo Ministério da Guerra, ou repartição militares;

d) indicar os oficiais para procederem inquéritos, sindicâncias ou conselhos, de acordo com relacão previamente organizada e constantemente atualizada;

e)  elaborar o projeto de orçamento do Ministério da Guerra, reduzindo do convenientemente as despesas que o Governo determinar e promovendo a manutenção ou reforço das verbas, exigidas pelo interesse do Exército, distribuindo umas e outras consoante as necessidades reais da defesa nacional;

f) propor o emprego das verbas com espírito de economia, visando o maior rendimento e o melhor aproveitamento dos recursos orçamentários e de rendas diversas;

g) fornecer a tempo de ser consignado no relatório anual, o balanço das receitas e despesas do Ministério;

h) tratar dos processos de requisições militares.

Art. 14. A 2ª Divisão incumbe:

a) estudar os assuntos referentes ao pessoal militar dos diferentes quadro  e serviços;

b) manter em dia, em condições de informar imediatamente, a situação dos efetivos do Exército em tempo de paz e sua distribuição por quadro, armas, serviços, repartições, grandes e pequenas unidades;

c) registar as declarações de herdeiros de oficiais, subtenentes e sargentos;

d) providenciar sobre o registo de óbitos de militares falecidos ou desaparecidos em campanha (Instruções” publicadas no B. E. número 44, de 20-9-939) ;

e), organizar o Boletim do Exército, Almanaque do Ministério da Guerra e o Anuário dos Subtenentes e Sargentos;

f) expedir e apostilar cartas-patentes de oficiais;

g) tratar dos assuntos administrativos e da representação correspondente aos adidos militares e missões estrangeiras, em função no Brasil, excluido, quanto a estas, o que respeita ao Estado Maior e à Inspetoria Geral do Ensino.

h) Tratar dos assuntos administrativos referentes a adidos militares e missões brasileiras no estrangeiro, exclusive os que tiverem de ser tratados com outras repartições (consoante regulamentos e instruções especiais) ;

i) tratar do estado civil dos oficiais, subtenentes e sargentos, suas con dições de família, propriedades e rendimentos (Aviso n. 77, de 14 de fevereiro de l939, Boletim do Exército n. 10, de 20-2-939);

j) escriturar as fés de ofício e assentamentos do pessoal militar da 'S. G. M. G. e do Gabinete do Ministro;

k) organizar as fés de ofício dos generais, cumprindo às Diretorias de Armas e Serviços enviarem à S. G. M. G., convenientemente organizadas, as dos coronéis promovidos ao, posto imediato;

l) tratar de medalhas militares e outras condecorações, concedidas a brasileiros ou a estrangeiros (exceto o que corresponde às Diretorias de Armas e Serviços), exigindo documentação comprobante da concessão e providenciando sobre publicação em Boletim e inclusão no Almanaque.

Art. 15. À 3º Divisão incumbe:

a) organizar anualmente a sinopse e o índice alfabético das leis, decretos, regulamentos e outras disposições peculiares ao Ministério e do que lhe for relativo e se contiver em outras leis e regulamentos;

b) organizar até o mês de maio, a relação das leis, regulamentos e respectivos dispositivos que, interessando o Ministério, tenham sido revogadas em o ano anterior;

c) organizar e promover a publicação, estabelecendo a ordem de urgência, de todos os trabalhos do Ministério da Guerra (Boletins, Almanaques, Anuários, Indicador alfabético, leis, regulamentos, instruções, etc. ), distribuindo a matéria pela Imprensa Militar, Gabinete Fotocartográfico e outras oficinas do Ministério.

Parágrafo único. A Divisão zelará pela revisão das provas e fixará as edições, consoante as necessidades do Exército.

Art. 16. À 4ª Divisão (Pessoal Civil) incumbe:

a) a coordenação sistemática dos assuntos relativos aos funcionários civís e extranumerários do Ministério da Guerra, bem como a execução e fiscalização das medidas de carater administrativo que a seu respeito forem adotadas;

b) a coordenação estatística das atividades referentes ao pessoal civil.

Art. 17. Aos Chefes de Divisões compete distribuir aos adjuntos os trabalhos correspondentes, observadas as instruções internas expedidas pelo Secretário Geral.

Parágrafo único. Nas substituições interinas e nos impedimentos transitórios, a chefia cabe ao adjunto imediato em graduação dentro da divisão, sem prejuízo das funções que lhe são próprias.

Art. 18. Ao tesoureiro, ao almoxarife, aos encarregados do Arquivo e Serviços de Correspondência e Asseio e Conservação, aos funcionários e  pessoal extranumerário cabem as funções dos respectivos cargos, consoante a legislação vigente, as instruções internas que forem expedidas e as ordens  dos Órgãos competentes.

Parágrafo único. Ao almoxarife cabe ainda a guarda dos objetos de valor e relíquias no Art. 2º letra p.

TÍTULO IV

DA NOMEAÇÃO DO PESSOAL

Art. 19. O Secretário Geral será nomeado por decreto; os outros oficiais, por portaria do Ministro, mediante proposta de Secretário Geral; os demais funcionários, de acordo com a respectiva legislação.

Art. 20. A distribuição dos oficiais e do pessoal civil pelas divisões é da competência do Secretário Geral, que pode transferi-los, de uma divisão para outra, de acordo com a conveniência do serviço.

TÍTUlO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. O Chefe do Gabinete poderá assinar por ordem do Secretário Geral, (P. O.), documentos em diligências e outros, consoante instruções particulares organizadas pelo Secretário Geral.

Art. 22. A função de fiscal-administrativo é exercida pelo oficial intendente mais graduado do quadro da Secretaria, que acumulará essa função com os trabalhos da Divisão a que pertença.

Art. 23. Os Chefes da 4ª Divisão, do Gabinete Fotocartográfico, do Arquivo do Exército e da Imprensa Militar, o Chefe das Oficinas Gráficas da Imprensa Militar e os Chefes de Secções da 4ª Divisão terão gratificações especiais fixadas em lei.

Art. 24. O Arquivo Geral da S. G. M. G., organizado segundo ordens do Secretário Geral, recolherá os documentos provenientes do Gabinete do Ministro e da Secretaria e os que por qualquer motivo não devam ser recolhidos ao Arquivo do Exército.

Art. 25. Ao presente regulamento será anexo um Calendário Geral, no qual serão enunciados os documentos que a S. G. M. G. deverá expedir periodicamente e os que nela devam dar entrada, provenientes de outras repartições.

§ 1º Este Calendário será constantemente atualizado e distribuído com o primeiro Boletim do Exército de cada ano, ou com mais freqüência, se assim convier.

§ 2º O trânsito de documentos pela S. G. M. G., será reduzido ao menor tempo possível. As informações ou encaminhamentos mencionarão o tempo de permanência, cumprindo justificar o que exceder de oito dias.

Art. 26. Os contínuos, serventes e motoristas da S. G. M. G. terão direito a uniforme, de acordo com a tabela que for determinada.

Art. 27. Sob a guarda e manutenção da S. G. M. G. haverá uma dependência do Ministério da Guerra destinada ao funcionamento de comissões especiais, comissões de inquéritos, conselhos e outros serviços de caráter transitório.

§ 1º Um funcionário civil será encarregado dessa dependência, cabendo-lhe pedir ao Almoxarifado o material de expediente, à medida das necessidades.

§ 2º Escreventes e datilógrafos serão pedidos à S. G. M. G. pelos Chefes de comissões e nelas trabalharão nos dias e horas para que forem requisitados.

Art. 28. A S. G. M. G. será  dotada de meios de transporte para os oficiais e para o serviço de estafetas, tendo em vista ser mantida em constante funcionamento e em condições de atender a qualquer missão urgente.

Art. 29. Toda a correspondência sigilosa é centralizada no Gabinete.

Parágrafo único. As Divisões mantém um protocolo sigiloso dos documentos dessa natureza que por elas transitarem.

Art. 30. A S. G. M. G. manterá um horário especial nos seus serviços, subordinados ao horário de trabalho do Ministro da Guerra, pronta para corresponder a qualquer momento suas determinações.

Parágrafo único. O Secretário Geral fará publicar o horário da repartição, organizado de modo a atender com presteza todas as necessidades do serviço público militar e civil.

Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário.

Eurico G. Dutra.

CLBR VOL. 04 ANO 1942 PÁGS. 116 A 123 TABELA