Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.304 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para obras no rio Paraguassú, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. VII do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo de n. 38 da lei n. 2.544, de 4 do corrente mez,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para a rectificação, desobstrucção e dragagem do rio Paraguassú, no Estado da Bahia.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independendencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.