DECRETO N. 9.305 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912
Declara sem effeito o decreto n. 9.247, de 28 de dezembro de 1911, que abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 6.777:629$970 para despezas de reorganização da Estrada de Ferro Central do Brazil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista a abertura dos creditos pelos decretos ns. 9.306 e 9.307, desta data, para despezas provenientes da reorganização dos serviços da Estrada de Ferro Central do Brazil,
decreta:
Artigo unico. Fica sem effeito o decreto n. 9.247, de 28 de dezembro de 1911, relativo ao credito de 6.777:629$970 destinado ao mesmo fim.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.