DECRETO N

DECRETO N. 9.305 – DE 28 DE ABRIL DE 1942

Concede à Companhia de Mineração Catarinense autorização prévia para se constituir como empresa de mineração

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e, tendo em vista o decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e o decreto-lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Art. 1º – E’ concedida à Companhia de Mineração Catarinense autorização prévia para se constituir como sociedade anônima de mineração, afim de recorrer a subscrição pública para formação de parte de seu capital, de acordo com o que dispõe o $ 1º do art. 6º do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o art. 63 do decreto-lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.