DECRETO N. 9.307 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 5.277:629$970 para despezas do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brazil, provenientes da reorganização dos serviços da mesma estrada
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas e usando da autorização que lhe confere o § 25 do n. XLII do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 5.277:629$970 para occorrer ás despezas do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brazil, provenientes da execução da reorganização dos serviços da mesma estrada pelo decreto n. 8.610, de 15 de março de 1911.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.