DECRETO N

DECRETO N. 9.311 – DE 28 DE ABRIl DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro, José Caetano Pimentel, a pesquisar mica e associados no município da Conselheiro Penna, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985. de 28 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Caetano Pimentel, a pesquisar mica e associados, numa área de vinte e sete hectares (27 Ha), situada no lugar denominado “Macaco Seco”, distrito de São Tomé, do município de Conselheiro Penna, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um hexágono que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225m), na direção sessenta e nove graus sudeste (69º SE) magnético, da residência de Maria Dumay e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos duzentos e quarenta e sete metros (247m) e cinquenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30’ SW), duzentos e setenta e cinco metros, (275m) e oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º 30’ SW), duzentos e dezessete metros (217m) e quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º 30’ NW), trezentos e dez metros (310m), e três graus e trinta minutos noroeste (3º 30’ NW), seiscentos e vinte e cinco metros (625m) e oitenta e nove graus e trinta minutos nordeste (89" 30’ NE), trezentos e quinze metros (315m) e dois graus e trinta minutos sudeste (2º 30’ SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e setenta mil réis (270$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral o Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.