DECRETO N. 9.313 – DE 10 DE Janeiro DE 1912

Abre ao Ministerio de Justiça e Negocios Interiores o credito de 90:000§, supplementar á verba 37ª do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.560, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 90:000$, supplementar á verba 37ª do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, para despezas com o serviço eleitoral.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.