DECRETO N. 9.315 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 51:609$379 para augmento de despeza com a reorganização do Instituto Nacional de Musica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 51:609$379, para augmento de despeza com a reorganização do Instituto Nacional de Musica, dada pelo decreto n. 9.056, de 18 de outubro do anno passado.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

Demonstração do credito preciso para augmento de despeza com a reorganização do Instituto Nacional de Musica, dada pelo decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911

Pessoal:

1

Director – Mantida a verba – Para diferença de vencimentos, na razão de 83$333 mensaes, de 25 de outubro a 31 de dezembro ..................................................................................

185$483

 

1

Secretario – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 33$333 mensaes, de 25 de outubro a 31 de dezembro .....................................................................

74$192

 

1

Thesoureiro – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, de 18 de novembro a 31 de dezembro .....................................

716$666

 

1

Sub-secretario – Mantida a verba.

 

 

1

Bibliothecario – Mantida a verba – Para diferença de vencimentos, na razão de 25$ mensaes, de 25 de outubro a 31 de dezembro ........................................................................

55$645

 

1

amanuense – Mantida a verba.

 

 

1

amanuense – Para vencimentos, na razão de 300$ mensaes, de 1 a 31 de dezembro .............................................................

 

 

29

professores – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 100 de outubro a 31 de dezembro ..

6:454$820

 

11

Professores – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, de 25 de outubro de 31 de dezembro .......................................

12:241$933

 

2

Professores – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes cada um, de 1 a 31 de dezembro .............................................

1:000$000

 

1

Acompanhador – Mantida a verba.

 

 

1

Acompanhador – Para vencimentos, na razão de 150$ mensaes, de 25 de outubro de 31 de dezembro ......................

556$451

 

12

Adjuntos – Para vencimentos, na razão de 250$ mensaes, cada um, de 25 de outubro a 31 de dezembro .........................

6:677$412

 

1

Porteiro – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 25$ mensaes, de 25 de outubro a 31 de dezembro ..................................................................................

55$645

 

2

Isnpectores de alumnos – Mantida a verba.

 

 

4

Inspectoras de alumnas – Mantida a verba.

 

 

2

Inspectoras de alumnas – Para vencimentos, na razão de 225$ mensaes, cada uma de 25 de outubro a 31 de dezembro ..................................................................................

1:001$612

 

2

Inspectoras de alumnas – Para vencimentos, na razão de 225$ mensaes, de 26 de outubro a 31 de dezembro ...............

987$096

 

1

Continuo – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 25 de outubro a 31 de dezembro ........................................................................

111$390

 

1

Conservador – Mantida a verba.

 

 

1

Afinador de piano – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 25$ mensaes, de 25 de outubro a 31 de dezembro ........................................................................

55$645

 

12

Auxiliares de ensino de 2ª classe – Mantida a verba – Para differença de gratificação, na razão de 100$ annuaes a cada um dos nove que passaram a monitores.

900$000

 

 

Gratificações addicionaes – Mantida a verba.

 

 

 

Para vencimentos de um auxiliar de ensino de 1ª classe do curso de canto, em disponibilidade, na razão de 250$ mensaes (art. 155 do regulamento), de 25 de outubro a 31 de dezembro .............................................................................

556$451

31:930$341

 

A deduzir do pessoal da tabella explicativa do orçamento do exercicio vigente.

 

 

 

Vencimentos de 12 auxiliares de ensino de 1ª classe, na razão de 250$ mensaes, de 25 outubro a 31 de dezembro .....

............................

6:677$412

 

 

 

25:252$929

 

Pessoal sem nomeação

 

 

5

Serventes – Mantida a verba – Para differença de gratificação, na razão de 50$ mensaes, cada um, de 25 de outubro a 31 de dezembro ........................................................

556$450

 

2

Serventes. Para gratificação, na razão de 150$ mensaes, cada um, de 1 de novembro a 31 de dezembro .......................

600$000

1:156$450

 

 

 

26:409$379

 

Para acquisição de oito pianos de Steinway e de dous de Gaveau .....................................................................................

20:200$000

 

 

Para acquisição de um harmonium Mustel ...............................

5:000$000

 

25:200$000

 

 

 

 

51:609$379

Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Justiça e Negocios Interiores, em 8 de janeiro de 1911. Carvalho e Souza, 1º official. – Visto – Rodrigues Barbosa, director de secação. – Visto – J. Bordini, director geral.