DECRETO N. 9.315 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 51:609$379 para augmento de despeza com a reorganização do Instituto Nacional de Musica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 51:609$379, para augmento de despeza com a reorganização do Instituto Nacional de Musica, dada pelo decreto n. 9.056, de 18 de outubro do anno passado.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Demonstração do credito preciso para augmento de despeza com a reorganização do Instituto Nacional de Musica, dada pelo decreto n. 9.056, de 18 de outubro de 1911
Pessoal:
1 | Director – Mantida a verba – Para diferença de vencimentos, na razão de 83$333 mensaes, de 25 de outubro a 31 de dezembro .................................................................................. | 185$483 |
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1 | Secretario – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 33$333 mensaes, de 25 de outubro a 31 de dezembro ..................................................................... | 74$192 |
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1 | Thesoureiro – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, de 18 de novembro a 31 de dezembro ..................................... | 716$666 |
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1 | Sub-secretario – Mantida a verba. |
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1 | Bibliothecario – Mantida a verba – Para diferença de vencimentos, na razão de 25$ mensaes, de 25 de outubro a 31 de dezembro ........................................................................ | 55$645 |
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1 | amanuense – Mantida a verba. |
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1 | amanuense – Para vencimentos, na razão de 300$ mensaes, de 1 a 31 de dezembro ............................................................. |
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29 | professores – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 100 de outubro a 31 de dezembro .. | 6:454$820 |
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11 | Professores – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, de 25 de outubro de 31 de dezembro ....................................... | 12:241$933 |
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2 | Professores – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes cada um, de 1 a 31 de dezembro ............................................. | 1:000$000 |
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1 | Acompanhador – Mantida a verba. |
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1 | Acompanhador – Para vencimentos, na razão de 150$ mensaes, de 25 de outubro de 31 de dezembro ...................... | 556$451 |
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12 | Adjuntos – Para vencimentos, na razão de 250$ mensaes, cada um, de 25 de outubro a 31 de dezembro ......................... | 6:677$412 |
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1 | Porteiro – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 25$ mensaes, de 25 de outubro a 31 de dezembro .................................................................................. | 55$645 |
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2 | Isnpectores de alumnos – Mantida a verba. |
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4 | Inspectoras de alumnas – Mantida a verba. |
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2 | Inspectoras de alumnas – Para vencimentos, na razão de 225$ mensaes, cada uma de 25 de outubro a 31 de dezembro .................................................................................. | 1:001$612 |
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2 | Inspectoras de alumnas – Para vencimentos, na razão de 225$ mensaes, de 26 de outubro a 31 de dezembro ............... | 987$096 |
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1 | Continuo – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 25 de outubro a 31 de dezembro ........................................................................ | 111$390 |
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1 | Conservador – Mantida a verba. |
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1 | Afinador de piano – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 25$ mensaes, de 25 de outubro a 31 de dezembro ........................................................................ | 55$645 |
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12 | Auxiliares de ensino de 2ª classe – Mantida a verba – Para differença de gratificação, na razão de 100$ annuaes a cada um dos nove que passaram a monitores. | 900$000 |
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| Gratificações addicionaes – Mantida a verba. |
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| Para vencimentos de um auxiliar de ensino de 1ª classe do curso de canto, em disponibilidade, na razão de 250$ mensaes (art. 155 do regulamento), de 25 de outubro a 31 de dezembro ............................................................................. | 556$451 | 31:930$341 | |
| A deduzir do pessoal da tabella explicativa do orçamento do exercicio vigente. |
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| Vencimentos de 12 auxiliares de ensino de 1ª classe, na razão de 250$ mensaes, de 25 outubro a 31 de dezembro ..... | ............................ | 6:677$412 | |
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| 25:252$929 | |
| Pessoal sem nomeação |
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5 | Serventes – Mantida a verba – Para differença de gratificação, na razão de 50$ mensaes, cada um, de 25 de outubro a 31 de dezembro ........................................................ | 556$450 |
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2 | Serventes. Para gratificação, na razão de 150$ mensaes, cada um, de 1 de novembro a 31 de dezembro ....................... | 600$000 | 1:156$450 | |
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| 26:409$379 | |
| Para acquisição de oito pianos de Steinway e de dous de Gaveau ..................................................................................... | 20:200$000 |
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| Para acquisição de um harmonium Mustel ............................... | 5:000$000 |
| 25:200$000 |
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| 51:609$379 |
Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Justiça e Negocios Interiores, em 8 de janeiro de 1911. Carvalho e Souza, 1º official. – Visto – Rodrigues Barbosa, director de secação. – Visto – J. Bordini, director geral.