DECRETO N. 9.315 – DE 28 ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Ramiro Lucas a pesquisar argila refrataria e grafita, no município de Santo Antônio de Pádua, do Estado do Rio do Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-Iei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ramiro Lucas a pesquisar argila refratária e grafita numa área de oito hectares (8 Ha), encravada na Fazenda do Teimoso, de propriedade de João Ferreira Camacho, no município de Santo Antonio de Pádua do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um paralelogramo que em um vértice a cento e dezoito metros (118 m) no rumo magnético de nove graus e quarenta e cinco minutos noroeste (9º45 NW) do canto norte (N) da residência de João Ferreira Camacho e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), quarenta graus sudeste (40º SE) e duzentos metros (200m), cinquenta e um graus sudoeste (51º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa ética deste decreto, pagará a taxa de cem mil (100$0) e será transcrito no livro próprio da divisão de fomento da Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.