DECRETO N. 9.316 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912
Crêa mais uma brigada de infanteria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado da Bahia mais uma brigada de infantaria, com a designação de 194ª, a qual se constituirá de tres batalhões de serviço activo, ns. 580, 581 e 582, e um da reserva sob n. 194, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.