DECRETO N. 9.316 – DE 28 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Oliveira Paula a pesquisar manganês no município de Maranguape, do Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oliveira Paula a pesquisar manganês numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada no lugar denominado Boa Vista, distrito de Palmeiras, do município de Maranguape, do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo assim definido: um dos lados maiores passa pelo canto extremo norte (N) da sede da Fazenda Boa Vista e tem dois mil metros (2.000 m), sendo mil e cinquenta metros (1.050 m) contados a partir do referido canto na direção quarenta graus noroeste (40º NW) e novecentos e cinquenta metros (950 m) a partir da mesma origem na direção quarenta graus sudeste (40º SE); os lados menores tem trezentos metros (300 m) e rumo cinquenta graus sudoeste (50º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.