DECRETO N. 9.317 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912
Crêa mais uma brigada de infanteria de guardas nacionaes na comarca de Antonina no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Antonina, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 40ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 118, 119 e 120 e um do da reserva sob o n. 40, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.