DECRETO N. 9.317 – DE 28 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Silvio do Egito a pesquisar grafita no município de Canindé, do Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvio do Egito a pesquisar grafita numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado Serra Branca, município de Canindé do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360m), na direção cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (5º 45’SE) magnético, da confluência dos riachos da Cachoeira e da Mina e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m) e trinta e nove graus e quinze minutos noroeste (39º 15’ NW), quinhentos metros (500m) e cinquenta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (50º 45’ NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.