DECRETO N. 9.318 – DE 10 DE JANEIRO DE 1912
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Rio Paraná, Estado de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Paraná, Estado de Goyaz, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 26ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 76, 77 e 78, e um do da reserva, n. 26, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.