DECRETO N

DECRETO N. 9.318 – DE 28 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Hercilio Zappelini a pesquisar água mineral no município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hercilio Zappelini a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Tiradentes, no distrito de Gravatá, do município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina, numa área de dez hectares (10 Ha) delimitada por um retângulo, tendo um dos seus vértices situado à distância de trezentos e noventa e cinco metros e vinte centímetros (395,20 m), rumo quarenta e oito graus noroeste (48º NW) da confluência da Sanga da Anta com o Rio Gravatá e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações: quinhentos metros (500 m), norte (N), e duzentos metros (200 m), oeste (W), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.