DECRETO N

DECRETO N. 9.319 – DE 28 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Vieira Marques a pesquisar manganês no município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Vieira Marques a pesquisar manganês numa área de cem hectares (100 Ha), situada no lugar denominado “Garcia e Dois Irmãos”, distrito de São João do Morro Grande, do município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice a oitocentos metros (800 m), na direção quatro graus noroeste (4º NW) magnético, da confluência dos córregos Água Fria e Dois Irmãos e os lados adjacentes a esse vértice, rumos trinta e quatro graus nordeste (34º NE) e cinquenta e seis graus noroeste (56º NW) magnéticos.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.