DECRETO N

DECRETO N. 9.322 – DE 29 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Abeilard de Andrade Goulart a pesquisar mica e associados no município de Muriaé, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abeilard de Andrade Goulart a pesquisar mica e associados em terras do imóvel União de sua propriedade, no sítio Retiro, situado no distrito de Itamurí, município de Muriaé do Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares, vinte e três ares e oitenta centiares (7,2380 Ha), limitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de mil setecentos e dez metros (1.710 m), rumo setenta e três graus e trinta minutos sudoeste (73º 30’SW ) do quilômetro duzentos e treze (Km. 213) da Estrada Federal Rio-Baía e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oito metros (308 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW) e duzentos e trinta e cinco metros (235 m), rumo quinze graus sudeste (15º SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.