DECRETO N. 9.323 – DE 29 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Silvio do Egito a pesquisar grafita no município de Aracoiaba, do Estado do Ceará
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvio do Egito a pesquisar grafita numa área de oitenta e um hectares, quatro ares e oitenta centiares (81,0480 Ha) situada no lugar denominado Pedra Branca, município de Aracoiaba do Estado do Ceará e delimitada por um pentágono que tem um vértice e cento e dezesseis metros (116 m), na direção setenta e um graus e trinta minutos noroeste (71º 30’ NW) magnético, da confluência do riacho Lages com o rio Mazagão e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa metros (190m) e setenta e oito graus noroeste (78º NW), sessenta e nove metros (69m) e setenta e nove graus noroeste (79º NW), dois mil seiscentos e quarenta metros (2.640m) e vinte e um graus nordeste (21º NE), trezentos e cinquenta e cinco metros (355m) e oitenta e dois graus sudeste (82º SE), dois mil seiscentos e quarenta metros (2.640m) e vinte e cinco graus sudoeste (25º SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos e vinte mil réis (820$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.