DECRETO N

DECRETO N. 9.324 – DE 29 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Silvio do Egito a pesquisar gratita no município de Baturité, do Estado do Ceará

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvio do Egito a pesquisar grafita em duas áreas situadas na fazenda “Caiçara”, município de Baturité do Estado do Ceará e assim definidas : a primeira área tem setenta e cinco hectares (75 Ha) e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a sessenta e um metros (61m), na direção trinta graus noroeste (30º NW) magnético, da confluência do riacho Várzea do Canto com o rio Cangatí e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m) e sete graus, nordeste (7º NE), trezentos metros (300m) e oitenta e três graus sudeste (83º SE) ; a segunda área tem sessenta hectares (60 Ha) e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinquenta e oito metros (58m), na direção quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º 30’ SW) magnético, da mesma origem acima citada e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; dois mil metros (2.000 m) e sete graus sudoeste (7º SW), trezentos metros (300m) e oitenta e três graus noroeste (83º NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto trezentos e cinquenta mil réis (1:350$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.