DECRETO N. 9.325 – DE 17 DE JANEIRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 80:000$ para estudos e melhoramentos do porto de Amarração, na barra de Iguarassú, Estado do Piauhy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. VI do art. 58 da lei n. 2.544, de 4 do corrente mez,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 80:000$ para estudos e melhoramentos do Porto de Amarração, na barra de Iguarassú, Estado do Piauhy, fixação de dunas, acquisição de dragas e respectivo custeio.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R.  DA Fonseca.

J. J. Seabra.