DECRETO N. 9.325 – DE 29 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José dos Santos a pesquisar manganês e associados no município de Jaboticatubas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José dos Santos a pesquisar manganês e associados numa área de trinta hectares (30 Ha) situada no lugar denominado “Melo”. distrito de Riacho Fundo do município de Jaboticatubas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e dez metros (510 m) na direção cinco graus sudeste (5º SE) magnético da confluência dos córregos "Cachoeira” e "Melo” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m) e onze graus e trinta minutos noroeste (11º30’ NW) ; trezentos metros (300 m) e setenta e oito graus e trinta minutos nordeste (78º30’ NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles