DECRETO N. 9.326 – DE 17 DE Janeiro DE 1912

Approva os estudos definitivos do ramal de Abaeté, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 1.327:674$538

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando das autorizações constantes do art. 18, n. 39, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e art. 32, n. LII, b, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, esta ultima revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro corrente,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do ramal de Abaeté, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 1.327:674$538, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA Fonseca.

J. J. Seabra.