DECRETO N. 9.326 – DE 29 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Washington Gomes de Faria a pesquisar cristal de rocha no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Washington Gomes de Faria a pesquisar cristal de rocha numa área de sessenta e quatro hectares (54 Ha), situada no imovel denominado fazenda “Capão da Jaboticaba”, distrito de Augusto de Lima, do município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de oitocentos metros (800 m) de lado, tendo um vértice a quinhentos e cinquenta metros (550 m), na direção vinte e dois graus nordeste (22º NE), da confluência dos córregos Burracão e Catinguinha e os lados adjacentes a esse vértice rumos oitenta e um graus sudoeste (81º SW) e nove graus noroeste (9º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta mil réis (640$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.