DECRETO N

DECRETO N. 9.327 – DE 29 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Acioli Meireles a pesquisar ouro e associados no município de Porto de Moz, do Estado do Pará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Acioli Meireles a pesquisar ouro e associados em duas áreas de cem hectares (100 Ha) cada  uma, situadas à margem direita do Rio Xingú, distrito de Souzel do município de Porto de Moz, do Estado do Pará e constituidos por duas faixas de trezentos metros (300 m) de largura por três mil trezentos e quarenta metros (3.340 m) de comprimento contados a partir da margem do rio Xingú e cujos eixos são paralelos ao do riacho Grota Seca e dela distam quatrocentos e cinquenta metros (450 m).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos de réis (2:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.