DECRETO N. 9.328 – DE 29 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Flavio Moreira de Morais a pesquisar quartzo e associados no município de Jaboticatubas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Flavio Moreira de Morais a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade e de Amintas Moreira, situados na fazenda da Tapera, no distrito e município de Jaboticatubas, do Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 Ha), delimitada por um polígono tendo um vértice a quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), no rumo magnético trinta e um graus nordeste (31º NE), da confluência do córrego da Tapera com o rio Vermelho e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinquenta metros (450 m), rumos oitenta e nove graus noroeste (89º NW); cento e trinta e cinco metros (135 m), rumo dois graus noroeste (2 NW); duzentos e oitenta metros (280 m) rumo sessenta e seis graus nordeste (66º NE); cento e cinquenta metros (150 m) para Norte (N); vinte e cinco metros (25 m), rumo vinte e quatro graus noroeste (24º NW); duzentos metros (200 m), rumo oitenta graus sudeste (80º SE) e quatrocentos metros (400 m), rumo dois graus sudeste (2º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.