DECRETO N. 9.329 – DE 29 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Gonçalves da Cunha a pesquisar cristais de rocha e associados e ouro, no município de João Ribeiro, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gonçalves da Cunha a pesquisar cristais de rocha e associados e ouro, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Baú da Fazenda da “Mata”, nos distritos de São Sebastião do Gil e da sede do município de João Ribeiro, do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares, setenta e sete ares e cinquenta centiares (60,7750 Ha) delimitada por um pentágono irregular, tendo um dos seus vértices situado à distância de trezentos e vinte e metros (320 m), rumo magnético vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º30’ SW) da confluência dos córregos da Margarida e da Ponte Funda, e cujos lados a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas; setecentos metros (700 m), sessenta graus sudeste (60º SE); oitocentos metros (800 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); seiscentos e quarenta metros (640 m), vinte e sete graus nordeste (27º NE); mil metros (1.000 m), sessenta graus noroeste (60º NW); e seiscentos e dez metros (610 m) setenta e seis graus sudoeste (76º SW), respectivamente até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e dez mil réis (610$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.