Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.331 – DE 17 DE Janeiro DE 1912
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Ipameri, Estado de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Ipameri, Estado de Goyaz, uma brigada de infantaria com a designação de 27ª, a qual se constituirá de tres batalhões de serviço activo ns. 79, 80 e 81, e um do da reserva, sob n. 27, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.