DECRETO N

DECRETO N. 9.331 – DE 29 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Fernando de Azevedo Barbosa a pesquisar cristal de rocha no município de Pequí, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fernando de Azevedo Barbosa a pesquisar cristal de rocha numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no lugar denominado Engenho Velho, município de Pequí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a seiscentos e cinquenta metros (650 m), na direção Oeste (W) magnético, da confluência dos córregos do Grotão e Chácara do Gentil e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m) e trinta e oito graus e trinta minutos noroeste (38º 30’ NW), quatrocentos metros (400 m) e quarenta e um graus e vinte minutos sudoeste (41º 20’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.