DECRETO N

DECRETO N. 9.332 – DE 17 DE JAneiro DE 1912

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Entre Rios, Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Entre Rios, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a designação de 230ª, a qual se constituirá de tres batalhões de serviço activo, ns. 688, 689 e 690, e um do da reserva sob o n. 230, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERmES R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.